IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 841 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos



DECRETO Nº 2726, DE 01 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o lançamento, descontos e parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Limpeza e Conservação de Vias Públicas – (TSU), conforme a Lei Complementar n.º 294/2006, para o exercício de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto nos artigos 13, 29, 52 e 175, todos da Lei Complementar 294, de 28 de dezembro de 2006, que “Reinstitui o Código Tributário do Município de Igarapava e dá outras providências” (com redação dada pela Lei Complementar nº 85/2023).

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam NOTIFICADOS os contribuintes, responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título de IMÓVEIS, localizados na zona urbana do Município de IGARAPAVA, do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Limpeza e Conservação de Vias Públicas - TSU, para o exercício de 2023.

Art. 2º - O IPTU dos imóveis localizados na área urbana do Município de IGARAPAVA será lançado para o exercício de 2023, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 294/2006.

Art. 3º - O fato gerador do IPTU e da TSU ocorrem anualmente em 1º de janeiro. Referente ao exercício de 2023, o vencimento será considerado no dia 15/08/2023 para pagamento integral à vista (cota única), ou, pela opção do pagamento sem desconto, em até 05 (cinco) parcelas, da seguinte forma:

§ 1º - O contribuinte poderá fazer a opção pela forma de pagamento à vista (cota única) ou parcelada, conforme abaixo:

I - À vista (cota única), com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos tributos, com vencimento para o dia 15/08/2023.

II – Parcelamento em até 5 (cinco) parcelas iguais, sem desconto, com os seguintes vencimentos mensais e sucessivos, conforme as datas abaixo referidas:

PARCELAS

VENCIMENTOS

15/08/2023

15/09/2023

15/10/2023

15/11/2023

15/12/2023

§ 2º - O inadimplemento das guias emitidas com e sem desconto, ocasionará o vencimento integral dos tributos e a incidência de atualização do crédito remanescente, nos termos dos artigos 247 e 248, da Lei Complementar 294/2006.

Art. 4º - As 2ª vias das guias dos tributos IPTU/TSU 2023 para recolhimento deverão ser retiradas no site oficial da Prefeitura Municipal de IGARAPAVA, em www.igarapava.sp.gov.br.

Art. 5º - O lançamento dos tributos IPTU/TSU será conforme os dados do cadastro imobiliário da Divisão de Tributação, havendo alterações que modifiquem a situação anterior do imóvel serão devidamente aplicadas.

Art. 6º - É facultado aos contribuintes e responsáveis, apresentar impugnação contra o lançamento do IPTU e TSU junto à Divisão de Tributação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto/notificação no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 331, da Lei Complementar nº 294/2006, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNCIPIO DE IGARAPAVA/SP

Ao primeiro dia do mês de junho de 2023.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE



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