IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 1363 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6127, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.007, de 23 de setembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a criar gratificações para encargos, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências.”.

Art. 1º. Inclui no art. 1º da Lei Municipal nº. 6.007, de 23 de setembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a criar gratificações para encargos, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências.”, o inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

...

V - UNIDADE DE LAUDOS E PERÍCIAS AMBIENTAIS

a) Gratificação por Encargo de Perito Ambiental.

Art. 2º. Inclui no Anexo I desta lei a seguinte linha:

“Anexo I

FUNÇÃO Equivalência à Lei 4.130

...

Encargo de Perito Ambiental P7

Art. 3º Inclui no Anexo II desta lei a seguinte Descrição do cargo:

“Anexo II

...

Encargo de Perito Ambiental

Executar perícias dentro das suas atribuições, sendo profissional com nível superior e registro em Conselho de Classe, emitir ART de cargo e função, para fundamentar e qualificar os Pareceres Técnicos, coordenar e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental, dentro das atribuições da Lei Complementar 140/06, expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento as demandas da Polícia Civil, do Ministério Público e Poder Judiciário, executar as ações previstas no Plano Ambiental, Plano de Resíduos Sólidos e Plano de Saneamento Básico do Município, programar e supervisionar a execução das atividades de controle dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradas decorrentes da emissão de Autos de Infração, analisar e dar pareceres nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização e licenciamento ambiental, emitir Isenções, Autorizações, Declarações, Certidões, Estudos de Viabilidade, apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município, exercer o poder de polícia ambiental, devendo ter capacitação técnica para atender as necessidades do Departamento de Planejamento, Captação e Meio Ambiente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Ao um dia do mês de junho do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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