IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 01 de junho de 2023 | Edição nº 690 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 024/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023

“Dispõe sobre o funcionamento das Escolas e Creches Públicas Municipais nos períodos de recesso escolar e dá outras providências”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO que o recesso escolar corresponde ao período em que a unidade escolar não está desempenhando atividades com aluno;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 208 reconhece a Educação Infantil de até 5 (cinco) anos de idade e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional art. 29 e 30 preconiza que a educação infantil é a primeira Educação Básica.

DECRETA:

Art. 1º As escolas e creches públicas municipais deverão funcionar em todos os dias, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.

Art. 2º O período de RECESSO ESCOLAR no mês de junho será organizado da seguinte forma:

§ 1º Os docentes em efetivo exercício em sala de aula, e professores de creche, gozarão do recesso escolar de 01 a 07 de junho de 2023.

§ 2º Todos profissionais de suporte pedagógico, inclusive, Auxiliar de Serviço de Educação, Servente, Serviços Gerais, Monitor de Transporte Escolar, Orientador de Alunos, Professor Coordenador Pedagógico, Encarregado de Departamento de Creche, Coordenador Pedagógico, Secretária de Escola, Escriturário que desempenham suas funções nas Unidades Municipal de Educação, no período de 01 a 07 de junho de 2023 trabalharão em escala de revezamento.

§ 3º O Diretor de Escola e Creche deverá organizar escala de trabalho do pessoal, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor com capacidade técnica na secretaria da unidade escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de junho.

Art. 2º O calendário escolar homologado pela Diretora de Departamento Municipal da Educação observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente Decreto.

Art. 3º No período de recesso escolar, o servidor poderá ser convocado e deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho.

Art. 4º Os casos omissos não previstos neste Decreto serão decididos pela Diretoria de Departamento de Educação Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 01 de junho de 2023.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CEZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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