IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 1326 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.442, DE 12 DE MAIO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 188.600,00 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.445, de 15/12/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0121 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO..........................................................R$ 12.000,00
Ficha: 0134 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO..........................................................R$ 88.000,00
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0454 - Funcional: 15.451.0108-2.096
3.3.90.46.00 - 01 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO..........................................................R$ 36.700,00
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0847 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.1.90.16.00 - 01 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............R$ 50.000,00
Unidade: 02.20.01 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Ficha: 0988 - Funcional: 26.122.0091-2.003
3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO..........................................................R$ 1.900,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 188.600,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0115 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................................R$ 12.000,00
Ficha: 0122 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.1.90.11.00 - 01 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...................R$ 50.000,00
Ficha: 0123 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.........................................................R$ 38.000,00
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0443 - Funcional: 15.451.0108-2.096
3.1.90.11.00 - 01 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL....................R$ 36.700,00
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0845 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL....................R$ 50.000,00
Unidade: 02.20.01 - SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Ficha: 0990 - Funcional: 26.122.0091-2.003
3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA....................R$ 1.900,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 188.600,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de maio de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 12 de maio de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.