IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 1458 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.764, DE 01 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica, indenizações e restituições e obras e instalações;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 86.823,93 (oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
02.12.03DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
15.451.0032.2.049MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES
3.3.90.39.00-376OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA
TESOURO86.823,93
TOTAL86.823,93

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.12.00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
02.12.03DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
15.451.0032.2.049MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES
3.3.90.30.00-374MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO86.823,93
TOTAL86.823,93

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 85.530,00 (oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
08.244.0007.2.008MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.93.00-93INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRANF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS530,00
02.06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
02.06.01DIVISÃO DE TURISMO
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
15.452.0013.1.002OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00-156OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO85.000,00
TOTAL85.530,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 01 de junho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de junho de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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