IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 848 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 57/2023

Fernando Francisco da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz público que:

RESOLVE:

CONCEDER, nos termos dos artigos 157 e 158 da Lei Complementar nº 320 – Estatuto dos Servidores Municipais, férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:

NOME

CARGO

TIPO

QTDE

INÍCIO

TÉRMINO

PERÍODO AQUISITIVO

Rita de Cássia Pavan CastroRecepcionista

Gozo

05

29/05/2023

02/06/2023

27/05/2021-26/05/2022

Silvio José Balbino JúniorCoordenador de Recursos Humanos

Gozo

12

12/06/2023

23/06/2023

10/03/2022-09/03/2023

Marcel Henrique Ramos de SouzaEscriturário

Gozo

03

05/06/2023

07/06/2023

01/08/2020-31/07/2021

Flávia Albuquerque SantosAssessora Parlamentar de Gabinete

Gozo

15

12/06/2023

26/06/2023

02/01/2021-01/01/2022

Luís Gustavo Costa VelaniTesoureiro

Gozo

05

12/06/2023

16/06/2023

01/08/2021-31/07/2022

Álefe Reis GarciaEscriturário

Gozo

05

12/06/2023

16/06/2023

06/02/2021-05/02/2022

06/02/2022-05/02/2023

Renata Cristina Gomes de OliveiraServente

Gozo

04

30/05/2023

02/06/2023

14/04/2022-13/04/2023

DESIGNO o servidor Roberto de Oliveira Filho, Escriturário da Câmara Municipal de Sertãozinho, a substituir sem prejuízos do cargo que ocupa, o servidor Sr. Sílvio José Balbino Júnior, nas suas funções de Coordenador de Recursos Humanos pelo período de férias do servidor, conforme artigo 156 da Lei Complementar nº 320, de 09 de dezembro de 2016.

Conceder, ainda, os pagamentos dos abonos de férias relativos aos períodos acima, nos termos do artigo 7º, inciso XVII e artigo 39, § 3º da Constituição Federal.

Registre-se, publique-se e cumpra-se na forma da lei.

Câmara Municipal de Sertãozinho, 01 de junho de 2023.

FERNANDO FRANCISCO DA SILVA

Presidente

Silvio José Balbino Júnior

Coordenador de Recursos Humanos

- Afixado no lugar de costume na data supra

- Publicado pelo Jornal Oficial do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.