IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 442 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º7038/2023
De 31 de maio de 2023.
“RE/RATIFICA O DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA Nº 7015/2023, QUE DECLAROU PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 83, VII.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o referido Decreto nº 7015/2023, publicado em 15 de março de 2023, no diário oficial do município edição 393, para constar o Art. 1º com a seguinte redação:
Art. 1º Decreta de Utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, a continuação da Rua Joaquina Vieira dos Santos (Rua 01) do Jardim San Rafael, a desapropriação se refere à parte do Lote 12, Quadra A, que se encontra na matrícula o nº 127.351 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba – São Paulo, o qual consta pertencer a Metal Land Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ n° 03.243.430/0001-22.
Parágrafo único - O imóvel desapropriando apresenta a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao ponto de comum divisa entre a Rua Joaquina dos Santos Vieira (antiga Rua 01), o Lote 11 da quadra A do loteamento Jardim San Rafael; segue em sentido horário no azimute 336°48’28’’, em uma distância de 13,84 m, confrontando com a Rua Joaquina dos Santos Vieira (antiga Rua 01), defletindo à direita segue no azimute 61°51’14’’, em uma distância de 193,19 m, confrontando com ÁREA RESERVADA 01 E 02, MATR. N° 125.760, em propriedade de Empreendimentos Imobiliários Montalcino SPE Ltda., defletindo à direita segue no azimute 165°15’16’’, em uma distância de 21,01 m, confrontando com a Gleba 14, em propriedade de Empresa de Ônibus São João, Matrícula n° 30.530, defletindo à direita segue no azimute 242°56’14’’, em uma distância de 18,13 m, confrontando com o remanescente do Lote 12, Quadra A, Loteamento Jardim San Rafael, matrícula 127.351 defletindo à direita segue o azimute 282°37’47’’, em uma distância de 5,99 m, defletindo à esquerda segue no azimute 267°07’10’’, em uma distância de 0,71 m, defletindo à esquerda segue no azimute 250°56’42’’, em uma distância de 7,30 m, defletindo à esquerda segue no azimute 241°09’13’’, em uma distância de 10,36 m, defletindo à direita segue no azimute 242°08’52’’, em uma distância de 100,34 m, defletindo à direita segue no azimute 242°39’47’’, em uma distância de 32,08 m, finalmente defletindo à esquerda segue até o início da descrição, no azimute de 242°11’32’’, na extensão de 16,23 m, confrontando nestas distancias com o remanescente do Lote 12, Quadra A, Loteamento Jardim San Rafael, Matrícula 127.351 fechando assim a área de 2.906,84 m², em um perímetro de 419,18 m.
Art. 2º As demais disposições do Decreto supracitado permanecem inalteradas, das quais ficam desde já ratificadas.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.