IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 442 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º7039/2023

De 01 de junho de 2023.

“ATUALIZA O VALOR PREVISTO NO ARTIGO 20, § 3º DA LEI N.º 1.673/2018 QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do valor para fins de atualização monetária,

CONSIDERANDO ainda, que está previsto no artigo 20, § 4º a possibilidade de alteração do valor para fins de atualização monetária mediante decreto;

CONSIDERANDO que o reajuste pretendido consiste na correção monetária e não compreende ganho patrimonial visando, apenas, neutralizar os efeitos da inflação e preservar o poder aquisitivo da moeda;

DECRETA:

Art. 1º As empresas funerárias delegatárias dos serviços no Município poderão utilizar as instalações no velório, mediante pagamento de R$ 184,03 (cento e oitenta e quatro reais e três centavos) por velório, para a empresa detentora da concessão do edifício.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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