IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 442 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1938/2023

De 01 de junho de 2023.

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL À CORESP - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 5º, incisos I e XIV da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa de uso do imóvel localizado na Rua Francisca dos Santos Marcello, nº 290, Jardim Ana Guilherme, e um veículo automotor Caminhão à CORESP - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SALTO DE PIRAPORA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.200.901/0001-40, à título gratuito, para uso no desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único: A concessão de que trata o caput deste artigo é destinada, exclusivamente às atividades de armazenamento, triagem e comercialização de resíduos recicláveis.

Art. 2º - A permissão de uso ora outorgada é feita a título precário, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada,conforme o Termo de Colaboração que será firmado entre a Cooperativa e o Município.

Art. 3º - Ficará sob responsabilidade exclusiva da permissionária a manutenção preventiva e corretiva do local, além das demais obrigações previstas no Termo de Colaboração.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DELLICOLLI DE ALMEIDA

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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