IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 1326 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.565, DE 02 DE JUNHO DE 2023

Regulamenta a gratificação do Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Lins, conforme Resolução nº 487, de 08/05/23.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O Agente de Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Lins, em razão da responsabilidade e complexidade no exercício das atribuições, receberá uma gratificação no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo “SC”, do Anexo III — Escala de Vencimentos, do Plano de Carreira da Câmara Municipal de Lins.

Art. 2º - As atividades, requisitos, atribuições e vedações do cargo de Agente de Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Lins, seguirão o disposto na Resolução nº 487, de 08/05/23.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento em vigor.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de junho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de junho de 2023.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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