IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 442 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.588/2023

De 02 de junho de 2023

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo a servidora Suzeli Antonia da Silva e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 1693/2023, deflagrado em face do relatado, que podem – em tese – configurar infrações ao artigo 138, V e 137, parágrafo único, I e V e as penas previstas no artigo 142 da Lei Complementar 20/1994.

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 155 da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição da servidora.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Marco Vinicius de Souza – Supervisor de Ensino

III – Membra: Nadir Justinho de Oliveira – Chefe de Seção

Art. 3º - A servidora deverá ser formal e pessoalmente citada com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entenderem necessários, podendo ser acompanhada de advogados, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Parágrafo único: A servidora deverá ficar cautelarmente afastada de suas funções pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 155 da Lei Complementar 20/1994 .

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares à funcionária, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de junho de 2023.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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