IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1364 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6128, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação Turística e Cultural Caminho das Águas e Sabores
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à Associação Turística e Cultural Caminho das Águas e Sabores, para o VII Festival das Sopas e Sabores, com vistas a fomentar o desenvolvimento da Rota Caminho das Águas e Sabores.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 01 (uma) parcela, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – 23.695.0123.2068 – Manutenção das ações de incentivo ao turismo – 3.3.50.41 – Contribuições.
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, até 40 dias após o repasse mensal da parcela e no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dois dias do mês de junho do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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