IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1364 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6130, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo fazer doação, de materiais inservíveis, para entidades do Município.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de materiais inservíveis ao CTG Felipe Portinho e Grupo de Cavalarianos Sepé Tiarajú, conforme segue:

I – 836 m² de madeiras destinada a paredes e assoalho;

II – 16 m³ de madeiras destinada a sustentação;

III – 1.350 m² de folhas de aluzinco.

Art. 2º Os materiais acima descritos são provenientes da demolição do Centro Múltiplo Capitão João La Maison, no Parque Municipal de Eventos Lauro Ricieri Bortolon.

Art. 3º As entidades mencionadas no artigo 1º responsabilizam-se pela desmontagem, translado e instalação dos materiais, em suas respectivas sedes, sem que incida nenhum encargo ou responsabilidade por danos ou acidentes ao Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dois dias do mês de junho do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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