IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1364 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6132, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.104, de 24 de março de 2023, que “Institui o Programa Municipal de Habitação Familiar Rural”.
Art. 1° Fica alterado o § 2º, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 6.104 de 24 de março de 2023 que “Institui o Programa Municipal de Habitação Familiar Rural”, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 2º Para seleção dos beneficiários caso os recursos do programa sejam insuficientes para atender todos os interessados, será priorizado o agricultor que apresentar Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) - CAF FÍSICA, com menor valor.
Art. 2° Ficam revogados os incisos IV, V e VI e alterado o inciso VII, todos do Art. 4º, da Lei Municipal nº 6.104 de 24 de março de 2023, que passam ter a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
IV – Revogado
V- Revogado
VI - Revogado
VII - Ter aprovação do Conselho Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 3º Ficam alterados os incisos I e V, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 6.104 de 24 de março de 2023, que passam ter a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
I - Solicitar adesão ao incentivo municipal, cujo modelo de termo de requerimento estará disponível na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e EMATER;
V - Apresentar a Declaração de Aptidão ao PRONAF emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Sindicato Rural;
Art. 4º Fica alterado o inciso IV, do Art. 7º, da Lei Municipal nº 6.104 de 24 de março de 2023, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
IV - Apresentar as Licenças ambientais do empreendimento, quando necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dois dias do mês de junho do ano de 2023.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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