IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1055 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 231/2023

de 01 de junho de 2.023.

“Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações (CGGDI) no âmbito da Administração Municipal de Capela do Alto/SP para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as contidas nos artigos 2º, 3º e parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.526/2023;

Considerando a necessidade da Administração dotar de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações (CGGDI), vinculado ao Gabinete, órgão destinado a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes na Administração Pública Municipal e pela proposição de ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo único. O CGGDI exercerá suas atribuições observando os princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a proteção da privacidade de seus titulares.

Art. 2º O CGGDI será composto pelos seguintes integrantes:

I Francine Ramos Nunes, que o presidirá;

IIAndréia Camargo Portella;

IIIEdvaldo Marques;

§ 1º Fica nomeado como Encarregado de Dados, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.526/2023, o presidente do CGGDI.

§ 2º O CGGDI contará com a colaboração e apoio técnico dos departamentos jurídico e TI, representados pelos seguintes membros:

IJosileide Aparecida Ribeiro;

IITafarel de Camargo;

Portaria nº 231/2023 Fls. 02

§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.

Art. 3º - São atribuições do CGGDI:

I - Monitoramento continuo de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;

II - Análise de risco;

III - Elaboração e atualização contínua da Política de Proteção de Dados Pessoais;

IV - Orientar, sob o aspecto formal, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas;

V - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e do Decreto nº 3.526/2023;

VI - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018;

VII - Recomendar ao Prefeito Municipal de Capela do Alto, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018;

VIII - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Capela do Alto no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e no Decreto Municipal nº 3.526/2023;

IX - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e do Decreto Municipal nº 3.526/2023 no âmbito da Prefeitura Municipal de Capela do Alto.

X – exercer outras atividades correlatas.

Art. 4 - São atribuições do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:

I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 9º e 10 do Decreto Municipal nº 3.526/2023;

II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências; III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Prefeitura Municipal de Capela do Alto a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

Portaria nº 231/2023 Fls. 03

IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;

V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;

VI - Receber e encaminhar à Administração da Prefeitura Municipal de Capela do Alto para adoção das providências pertinentes:

a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

Art. 5º - As deliberações do CGGDI serão tomadas por maioria simples, sendo efetivadas mediante decisões, instruções ou resoluções, com a assinatura de seus membros.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 01 de junho de 2.023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada no diário Oficial eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ELIZETE CORRÊA CLETO

DIRETORA DEPART. DE RECURSOS HUMANOS


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.