IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 1157 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.353, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

“Abre um Crédito Adicional Especial para fins que especifica no valor de R$ 200.000,00, e dispõe sobre a alteração de projeto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Ficam alterados os valores conforme art. 2 desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.265/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.308/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa Anual de 2023 do Município de Martinópolis, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17/03/1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 03 01 F.M.S.

752 10.301.0012.2017.0000 116.200,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 090 Emenda Patrícia Bezerra Res SS 76/2022

753 10.301.0012.2017.0000 83.800,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300 090 Emenda Patrícia Bezerra Res SS 76/2022

Art. 3º- Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão os provenientes do excesso de arrecadação verificado com o ingresso de recursos não previstos na LOA, referente à Resolução SS 76 de 22 de junho de 2022, destinado as ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade.

Excesso: R$ 200.000,00

Fontes de Recurso 02

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 02 de junho de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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