
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1106 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.225, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita da Portaria GM/MS nº 443, de 03 de abril de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 560.228,40 (Quinhentos e sessenta mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.302.0085.2.118 Bloco de Atenção Média Alta Complex
Amb e Hospitalar
412 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 560.228,40
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.302.0001 Bloco da Média e Alta Complex Amb e Hospitalar
Total 560.228,40
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 560.228,40 (Quinhentos e sessenta mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita da Portaria GM/MS nº 443, de 03 de abril de 2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 02 de junho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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