IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1106 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.226, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita da Resolução SS nº 64, de 24 de maio de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 15.643,40 (Quinze mil e seiscentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.302.0085.2.241 Produção Ambulatorial e Hospitalar

de Média e Alta Complexidade

1357 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.643,40

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.302.0001 Bloco da Média e Alta Complex Amb e Hospitalar

Total 15.643,40

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 15.643,40 (Quinze mil e seiscentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita da Resolução SS nº 64, de 24 de maio de 2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 02 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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