IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de junho de 2023 | Edição nº 1106 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.228, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a classificação funcional programática 10.302.0085.2.118, projeto que será denominado “Bloco de Atenção Média Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar” e que passa a compor o Orçamento Fiscal do Município, constante da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS – RECURSOS FEDERAIS” no Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Ficam incluídos os valores de R$ 997,52 (Novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) referente à entidade Grupo de Apoio e Combate ao Câncer de Mama (Projeto Renascer), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 3º. Em virtude das alterações previstas nos arts. 1º e 2º desta Lei, a tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.105, de 21 de dezembro de 2022, no que se refere aos recursos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com as seguintes disposições:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS FEDERAIS

(...)

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0085.2.118 Bloco de Atenção Média e Alta Complexidade

Ambulatorial e Hospitalar

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Grupo de Apoio e Combate ao Câncer

de Mama (Projeto Renascer) 997,52

997,52

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 02 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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