IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 147 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 610, DE 5 DE JUNHO DE 2023
“Acrescenta a carga horária aos cargos de Enfermeiro e Monitor de Creche, constantes do art. 1° da Lei Complementar n° 603, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a adequação do Piso Salarial dos cargos que especifica, efetivos, regime estatutário.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 30 de maio de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
Art. 1º Os cargos efetivos, regime estatutário, constantes no art. 1° da Lei Complementar n° 603, de 31 de março de 2023, de Enfermeiro e Monitor de Creche, cuja carga horária semanal não constou na referida Lei Complementar, passam a vigorar com a seguinte redação.
CARGO | SALÁRIO MENSAL R$ |
Enfermeiro – 40 horas | 4.750,00 |
Monitor de Creche - 40 horas | 2.234,05 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar estão consignadas em dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 2 de abril de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.