IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 147 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.577, DE 5 DE JUNHO DE 2023
“Concede prêmios de incentivo aos participantes do 6° Festival de Música Gospel organizado pelo Município, através da Secretaria de Cultura e Turismo”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 30 de maio de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder prêmios em pecúnia, como forma de valorização dos profissionais da cultura e de incentivo aos participantes do 6° Festival de Música Gospel organizado pelo Município, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º As premiações, no total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o 6° Festival de Música Gospel que será realizado no dia 5 de agosto de 2023, serão concedidos pelos jurados às melhores participações nas seguintes modalidades.
I - R$ 1.000,00 (mil reais) – Apresentação Solo;
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Grupo vocal, coro e coral;
III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Banda;
IV - R$ 1.000,00 (mil reais) – Apresentação Infantojuvenil 0 a 11 anos;
V - R$ 1.000,00 (mil reais) – Apresentação Infantojuvenil 12 a 18 anos;
VI - R$ 1.000,00 (mil reais) – Interpretação;
VII - R$ 1.000,00 (mil reais) – Canção Inédita.
Parágrafo único. Aos jurados não serão concedidos prêmios, cuja participação é gratuita e honorífica.
Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo organizar o evento, inclusive a solenidade coletiva de entrega dos prêmios.
Art. 4º O regulamento do 6° Festival de Músicas Gospel será editado por Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: 01.014.001.13.392.0004.2.019 3.3.90.36.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.