IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 147 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.578, DE 5 DE JUNHO DE 2023

“Acrescenta os §§ 1° e 2º ao artigo 1º da Lei nº 1.699, de 20 de dezembro de 2002, concedendo gratificação “pro labore” aos membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo ativos no Município de Campo Limpo Paulista, em convênio para as atribuições do Código de Trânsito Brasileiro”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 30 de maio de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica acrescentado os §§ 1º e 2° ao artigo 1° da Lei nº 1.699, de 20 de dezembro de 2002:

“Art. 1° (...)

§ 1º Fica o Poder Executivo de Campo Limpo Paulista autorizado, por período de 12 (doze) meses, a garantir mensalmente, a título de “pro labore”, conforme Convênio entre o Município de Campo Limpo Paulista e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) a cada policial militar ativo neste Município, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

§2º O valor do “pro labore” poderá ser alterado periodicamente, por Decreto do Poder Executivo.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei e da execução do Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.002.004 15.453 0010 2.067 3.3.90.36.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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