IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 147 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.579, DE 5 DE JUNHO DE 2023
“Ratifica, para efeito do disposto no art. 5° da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Ensino Integral – CIENTE.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 30 de maio de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica ratificado, para os efeitos do disposto no art. 5° da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Ensino Integral – CIENTE, firmado entre o Município de Campo Limpo Paulista e os Municípios de Águas de Lindoia, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Lindoia, Mogi Guaçu, Morungaba, Serra Negra e Socorro.
Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei o Termo de Protocolo de Intenções – ANEXO ÚNICO, que vincula o Município de Campo Limpo Paulista ao consórcio firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.
Art. 4º A presente ratificação de adesão somente será revogada mediante prévia autorização legislativa específica.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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