IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 1056 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.529/2023

de 01 de junho de 2023.

“Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as contidas na Lei Municipal nº 2.243, de 17 de maio de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º - Na forma do Artigo 6º, § 4º, da Lei nº 2.243, de 17 de maio de 2023, ficam nomeados os representantes abaixo para comporem o Conselho Municipal de Cultura de Capela do Alto.

I – Representante do Departamento de Cultura e Turismo do Município:

Titular: Juliana Aparecida Mota Cardoso

Suplente: Júlio Cesar Parra

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Andreia Camargo Portella

Suplente: Raquel Floriano da Rosa

III – Representante do Departamento de Esporte e Lazer:

Titular: Leandro Aparecido Leonor

Suplente: Renata de Fátima Almeida

IV – Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social:

Titular: Adriana Bueno

Suplente: Reginaldo Marcelino de Souza

V– Representantes da Sociedade Civil:

a) Representante de Grupo de Dança Gaúcha:

Titular: Maicon Antonio de Almeida

Suplente: Isac Antonio dos Santos

b) Representante do Projeto Escola da Música:

Titular: Márcio Mendes de Souza Fonseca

Suplente: Guilherme Ribeiro de Lara

c) Representante do Grupo Roda de Violeiros:

Titular: Alison Willian Machado

Suplente: Antonio Bernardino Machado

d) Representante do Grupo de Danças diversas:

Titular: Anderson Carlos Sachi Corrêa

Suplente: Tais Fernanda Marques

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Capela do Alto, dentre outros, o disposto no Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.243, de 17 de março de 2023, e ainda:

I - elaboração do seu Regimento Interno, que deverá ser submetido à aprovação deste Poder Executivo;

II – fiscalização e acompanhamento no que couber com relação a gestão do Fundo Municipal de Cultura.

Art. 3º - O mandato do conselho ora nomeado, será de 2 (dois) anos, admitida a recondução, e, os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o município.

Art. 4º - Os membros ora nomeados, elegerão dentre seus membros, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário para o Conselho Municipal de Turismo.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 01 de junho de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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