IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 1056 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.246/2023
de 30 de Maio de 2023.
“Institui o Dia Municipal da inclusão da Síndrome de Down no município de Capela do Alto, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Capela do Alto, o “Dia Municipal da inclusão do portador da Síndrome de Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Capela do Alto colocará este dia no calendário oficial do município.
Art. 3º - Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver atividades, palestras, atividades de recreação e lazer com os portadores da síndrome e seus familiares, com objeto de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.
Art. 4º - O objetivo dessa data é disseminar informações sobre a importância da inclusão do portador de síndrome de Down, além de aproximar a sociedade das pessoas que apresentam o quadro da síndrome, ajudando a evitar o preconceito e estimulando a convivência de forma harmoniosa e saudável com os portadores.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 30 de Maio de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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