IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 05 de junho de 2023 | Edição nº 1365 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.760, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Institui Ponto Facultativo no dia nove de junho de 2023.
Prefeito Municipal de Marau, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO, a compensação de horas relativas ao dia 09 de junho de 2023, em observância ao bom atendimento à população e continuidade do Serviço Público prestado;
CONSIDERANDO, a Lei nº 2.831, de 22 de junho de 1999, que Disciplina a Instituição de Ponto Facultativo no Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído “ponto facultativo” nas repartições públicas municipais, no dia 09 de junho de 2023, para os servidores públicos municipais, excetuam-se os Servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A compensação do referido ponto facultativo será dos dias 07 (sete) a 30 (trinta) de junho de 2023.
Parágrafo Único. A compensação ocorrerá das 7h30min. às 11h30min pelo turno da manhã e das 13h às 17h30min no turno da tarde, sendo que das 17h às 17h30min, o expediente será interno.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos cinco dias do mês de junho do ano de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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