IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 06 de junho de 2023 | Edição nº 690 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.665, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a legislação lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do piso salarial profissional nacional vigente, aos profissionais do magistério da educação básica do município, que estiverem recebendo abaixo do valor determinado pelo Governo Federal, enquanto não for estipulado outro valor salarial e de acordo com a Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria do Ministério da Educação nº 17, de 16/01/2023, conforme descrito abaixo:

- PNM-12h, Padrão 01 ao 12 / PNS-12h, Padrão 01 ao 12 – R$.1.326,29

- PNM-24h, Padrão 01 ao 12 / PNS-24h, Padrão 01 ao 12 – R$.2.652,58

- PNM-25h, Padrão 01 ao 12 / PNS-25h, Padrão 01 ao 12 – R$.2.763,11

- PNM-27h, Padrão 01 ao 12 / PNS-27h, Padrão 01 ao 12 – R$.2.984,15

- PNM-30h, Padrão 01 ao 12 / PNS-30h, Padrão 01 ao 12 – R$.3.315,73

- PNM-45h, Padrão 01 ao 12 / PNS-45h, Padrão 01 ao 12 – R$.4.973,59

- Valor da hora/aula PNM/PNS – R$. 22,10 (eventual)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 05 DE JUNHO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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