IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 06 de junho de 2023 | Edição nº 690 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.666, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1o. O art. 2o da Lei Municipal nº 1.385/2018, alterado pela Lei Municipal nº 1.516 de 30 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o. O COMTUR de Ipeúna fica assim constituído:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

Um representante do turismo;

Um representante da cultura;

Um representante do meio ambiente;

Um representante da educação.

II - REPRESENTANTES DA INICIATIVA PRIVADA:

Um representante do setor de hospedagem;

Um representante do setor de alimentação;

Um representante do setor de comércio;

Um representante do setor de receptivo turístico.

Parágrafo Único. Cada representação entende-se um titular e um suplente.

Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 05 DE JUNHO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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