IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1460 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.886, DE 07 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n. º 4.320/64 e artigo 4.º da Lei Municipal n. º 4.832/22, fica aberto no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia, a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

03.04.00DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
03.04.01DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
17.512.0301.1.011AMPLIAÇÃO SISTEMA DE SANEAMENTO
4.4.90.51.00-456OBRAS E INSTALAÇÕES
RECURSOS PRÓPRIOS5.000.000,00
TOTAL5.000.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superávit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de junho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de junho de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.