IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 06 de junho de 2023 | Edição nº 885 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.340, DE 6 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.323, de 7 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.323, de 7 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a receber, através de doação sem encargos, parte da área de terras de propriedade de NEW MIRANTE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, correspondente a 3,2880 ha, objeto da matrícula nº 18.830 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, com a seguinte descrição: “ Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SSSB-M-1234, de coordenadas (Longitude: -51°20'56.410”,Latitude -22°14'11.282" e Altitude: 438.61 m); deste, segue confrontando com Estância AJ - Remanescente, com o seguinte azimute e distância: 131°20' e 660,81 m até o vértice SSSB-M-0133, (Longitude: -51°20'39.087”, Latitude -22°14'25.473" e Altitude: 490,20 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 09, com o seguinte azimute e distância: 130°56' e 184,42 m até o vértice SSSB-M-0132, (Longitude: -51°20'34.222”, Latitude -22°14'29.401" e Altitude: 495,66 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 08, com o seguinte azimute e distância: 130°56' e 67,41 m até o vértice SSSB-M-0131, (Longitude: -51°20'32.444”, Latitude -22°14'30.837" e Altitude: 500,16 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 07, com o seguinte azimute e distância: 130°55' e 67,62 m até o vértice SSSB-M-0130, (Longitude: -51°20'30.660”, Latitude -22°14'32.277" e Altitude: 506,23 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 06, com o seguinte azimute e distância: 130°56' e 135,72 m até o vértice SSSB-M-0122, (Longitude: -51°20'27.080”, Latitude -22°14'35.168" e Altitude: 512,81 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 05, com o seguinte azimute e distância: 131°49' e 252,20 m até o vértice SSSB-M-0105, (Longitude: -51°20'20.518”, Latitude -22°14'40.636" e Altitude: 515,62 m); 1 deste, segue confrontando com Estrada Municipal RGJ-170, com o seguinte azimute e distância: 94°23' e 27,09 m até o vértice SSSB-M-0079, (Longitude: -51°20'20.753”, Latitude -22°14'41.489" e Altitude: 515,10 m); deste, segue confrontando com Haras ZC, com o seguinte azimute e distância: 311°58' e 230,83 m até o vértice SSSB-M-0080, (Longitude: -51°20'26.746”, Latitude -22°14'36.471" e Altitude: 513,46 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 10, com o seguinte azimute e distância: 310°56' e 60,84 m até o vértice SSSB-M-0121, (Longitude: -51°20'28.351”, Latitude -22°14'35.175" e Altitude: 512,87 m) deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 11, com o seguinte azimute e distância:; 310°56' e 61,03 m até o vértice SSSB-M-0120, (Longitude: -51°20'29.961”, Latitude -22°14'33.875" e Altitude: 510,22 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 12, com o seguinte azimute e distância: 310°57' e 61,01 m até o vértice SSSB-M-0119, (Longitude: -51°20'31.570”, Latitude -22°14'32.575" e Altitude: 505,83 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 13, com o seguinte azimute e distância: 310°55' e 61,10 m até o vértice SSSB-M-0118, (Longitude: -51°20'33.182”, Latitude -22°14'31.274" e Altitude: 500,80 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 14, com o seguinte azimute e distância: 310°56' e 61,16 m até o vértice SSSB-M-0117, (Longitude: -51°20'34.795”, Latitude -22°14'29.971" e Altitude: 497,23 m) deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 15, com o seguinte azimute e distância:; 310°55' e 61,18 m até o vértice SSSB-M-0116, (Longitude: -51°20'36.409”, Latitude -22°14'28.668" e Altitude: 493,92 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 16, com o seguinte azimute e distância: 310°57' e 61,20 m até o vértice SSSB-M-0115, (Longitude: -51°20'38.023”, Latitude -22°14'27.364" e Altitude: 490,81 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Lote 17, com o seguinte azimute e distância: 310°54' e 61,16 m até o vértice SSSB-M-0114, (Longitude: -51°20'39.637”, Latitude -22°14'26.062" e Altitude: 488,60 m); deste, segue confrontando com Estância AJ – Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°21' e 660,93 m até o vértice SSSB-M-1233, (Longitude: -51°20'56.960”, Latitude -22°14'11.865" e Altitude: 438,71 m); 41°17' e 23,87 m até o vértice SSSB-M-1234, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.323, de 7 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º A doação da área de terras descrita no art. 1º é feita a título de antecipação de destinação de área pública de loteamento nos termos previstos no art. 8º, § 5º, ‘e’ da Lei Municipal nº 2.071/02 que dispõe sobre Normas de Parcelamento de Solo, a ser implementado pela Doadora em área contigua ao referido imóvel.

§ 1º A Doadora ficará responsável, exclusivamente, pelas seguintes obrigações:

I - abertura de uma via pública na área doada;

II - responsabilizar-se por toda a infraestrutura da área, sejam elas, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto, rede de energia e iluminação pública, galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica em CBUQ, guias e sarjetas;

III - responsabilizar-se pelo pagamento das despesas relacionadas à lavratura da escritura pública e ao seu registro imobiliário.

§ 2º Caberá ao Departamento de Engenharia da Prefeitura a aprovação dos projetos necessários à implantação e o acompanhamento da execução das referidas obras, observada a legislação municipal vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 6 de junho de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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