
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 06 de junho de 2023 | Edição nº 885 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.341, DE 6 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de repasse, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 103.373,85 (cento e três mil trezentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
Art. 2º O recurso financeiro previsto no artigo anterior é decorrente da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, advindo pela Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, e deverá ser aplicado no custeio de serviços prestados pela OSCIP, já que a mesma complementa o SUS, tais como, aplicado na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares e pagamento de serviços médicos e de terceiros, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso a Divisão Municipal de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Transferências e Convênios Federais-Vinc.
Conta: 689
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 6 de junho de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
