IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1728 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.870, de 06 de junho de 2023.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.657, de 27 de dezembro de 2019, que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.870/2023:

Art. 1º. O valor do subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, autorizado pela Lei Complementar nº 4.657, de 27 de dezembro de 2019, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por Decreto do Executivo, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de junho de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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