IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1728 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.870, de 06 de junho de 2023.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 4.657, de 27 de dezembro de 2019, que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.870/2023:
Art. 1º. O valor do subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, autorizado pela Lei Complementar nº 4.657, de 27 de dezembro de 2019, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de junho de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.