IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 607 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.014, DE 06 DE JUNHO DE 2023

“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDO para 2023, e abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2023, e dá outras providências”

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.969 de 13 de Dezembro de 2022.

Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2021 seram demonstradas nesta lei.

Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sesenta mil reais) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 021800 SEC.MUN. EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

Ficha: 538 - 12.364.0035.2019.0000 ENSINO SUPERIOR.................................... 60.000,00

3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE

TOTAL R$ 60.000,00

Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

a) Anulação de dotação orçamentária:

Local: 021800 SEC.MUN. EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

Ficha: 346 - 12.361.0031.2003.0000 EDUCAÇÃO BÁSICA.................................. -60.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL R$ 60.000,00

Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


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