IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1356 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.172 DE 05 DE JUNHO DE 2023.

“Institui o mês Maio Laranja sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescente.”

(Autoria: Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui-se o mês Maio Laranja, a ser comemorado anualmente como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, que passará a integrar o Calendário Oficial e Eventos do município e Promissão.

Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 3º O evento que trata esta Lei, tem como objetivo:

I – desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança, adolescente e a comunidade;

II – despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;

III – promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

IV – incentivar o protagonismo juvenil;

V – orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia;

VI – implantação de políticas públicas, programas e projetos;

VII – discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;

VIII – criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica, sexual e de negligência.

Art. 4º Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, fixar cartaz contendo as seguintes informações:

I – “Disk 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”.

II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar e Delegacia de Polícia”.

III – “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as denúncias sofridas”.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 05 de junho de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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