IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1728 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.871, de 06 de junho de 2023.
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Taquaritinga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.871/2023:
Art. 1º. Fica concedido Reajuste de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Taquaritinga, extensivo aos servidores inativos paritários.
Parágrafo único. O reajuste aos servidores inativos não paritários ficará condicionado ao regramento da legislação federal previdenciária, a partir de ato próprio da Superintendência do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais em caso de insuficiência Orçamentária.
Art. 3º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 4.821, que aprovou as diretrizes orçamentárias para o orçamento de 2023, e na Lei n° 4.855, de 28 de dezembro de 2022, que aprovou o orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2023, bem como modificações ulteriores.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de junho de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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