IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1728 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 4.873, de 06 de junho de 2023.

Concede mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de Assistência Médico-Social aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Taquaritinga, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.873/2023:

Art. 1°. O Poder Legislativo do Município de Taquaritinga-SP, concederá mensalmente, subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo único. O disposto nesta Lei é extensivo aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo que recebem proventos pelo Regime Geral de Previdência Social, desde que o último vínculo antes da concessão da aposentadoria ou da pensão tenha sido com o referido Poder Municipal.

Art. 2º. O subsídio de assistência médico-social será concedido pelo Poder Legislativo Municipal de Taquaritinga, órgão de origem do servidor.

Art. 3º. O subsídio de assistência médico-social não substitui outros benefícios previstos na legislação municipal.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 5º. Essa Lei Complementar poderá ser regulamentada no que couber por Ato do Poder Legislativo.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos à 1º de junho de 2023.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de junho de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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