IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 193 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.133/2023
De 02 de junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO no SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Ficam incluídos no anexo IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO da Lei nº.1930/2018 - Sistema Tributário Municipal, as zonas:
Bairro Vila Soares
Zona ZCH – Valor do m² R$ 22,08
Todos os imóveis com testada para as ruas 1, 2 ,3, Viela 1, Viela 2, Viela 3, Viela 4 e Viela 5.
Artigo 2º – Fica criada na tabela de serviços administrativos;
Aprovação de projetos de loteamento | Exame e verificação de projetos ou fiscalização do poder público a que se submete qualquer pessoa com relação a projetos de loteamento de terrenos (por metro quadrado) |
0,26 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 02 de junho de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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