IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 193 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.133/2023

De 02 de junho de 2023.

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO no SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Ficam incluídos no anexo IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO da Lei nº.1930/2018 - Sistema Tributário Municipal, as zonas:

Bairro Vila Soares

Zona ZCH – Valor do m² R$ 22,08

Todos os imóveis com testada para as ruas 1, 2 ,3, Viela 1, Viela 2, Viela 3, Viela 4 e Viela 5.

Artigo 2º – Fica criada na tabela de serviços administrativos;

Aprovação de projetos de loteamento

Exame e verificação de projetos ou fiscalização do poder público a que se submete qualquer pessoa com relação a projetos de loteamento de terrenos (por metro quadrado)

0,26

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 02 de junho de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL


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