IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 2336 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6401, DE 07 DE JUNHO DE 2.023

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SEMÁFOROS APÓS ÀS 00:00 HORAS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 025/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.700

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os semáforos instalados no Município de Catanduva poderão funcionar com sinal de alerta amarelo intermitente, das 00:00 horas às 5:00 horas.

Parágrafo Único. Fica delegado ao órgão municipal de trânsito e seu respectivo setor de engenharia de tráfego, o poder de estabelecer as avenidas e os semáforos que poderão atender o disposto no "caput" do art. 1º desta lei.

Art. 2º Caberá ao órgão competente do Executivo definir, com base nas estatísticas, os locais de maior incidência de roubos e assaltos que deverão atender ao disposto no artigo 1º.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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