IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 2336 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6402, DE 07 DE JUNHO DE 2.023

DISPÕE SOBRE MECANISMOS DE SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 039/2023 – Vereador Ivan Bernardi)

Autógrafo nº 7.699

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigado, no município de Catanduva, em creches e escolas a instalação e manutenção de:

I- Câmeras de monitoramento.

II- Cercas de segurança.

Parágrafo Único – A instalação dos equipamentos considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes em cada unidade, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 2º - O equipamento apresentará recurso de gravação, devendo as imagens obtidas ser armazenadas por um período mínimo de dois meses.

Art. 3º - Fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual.

Art. 4º - Será obrigatória a fixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.

Art. 5º - As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema são de responsabilidade do município, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo ou judicial.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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