
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 2336 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6402, DE 07 DE JUNHO DE 2.023
DISPÕE SOBRE MECANISMOS DE SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 039/2023 – Vereador Ivan Bernardi)
Autógrafo nº 7.699
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigado, no município de Catanduva, em creches e escolas a instalação e manutenção de:
I- Câmeras de monitoramento.
II- Cercas de segurança.
Parágrafo Único – A instalação dos equipamentos considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes em cada unidade, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 2º - O equipamento apresentará recurso de gravação, devendo as imagens obtidas ser armazenadas por um período mínimo de dois meses.
Art. 3º - Fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual.
Art. 4º - Será obrigatória a fixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.
Art. 5º - As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema são de responsabilidade do município, e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo ou judicial.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
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