
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 2336 | Ano XVIII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6403, DE 07 DE JUNHO DE 2.023
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 055/2023 – Mesa Diretora)
Autógrafo nº 7.710
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado os subsídios dos Vereadores do Município de Catanduva, para vigorar a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 até 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, no valor de R$ 16.503,19 (Dezesseis Mil, Quinhentos e Três Reais e Dezenove Centavos).
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão pagos aos agentes políticos mencionados no artigo primeiro, mensalmente.
Art. 3º - O Vereador que não comparecer a qualquer sessão ordinária ou extraordinária e não participar das votações do expediente e da ordem do dia, sem a devida justificativa, deixará de receber 1/30 (um trinta avos) do total dos subsídios fixados nesta Lei.
Art. 4º - O Imposto de Renda incidirá sobre todos os valores previstos nesta Lei, pagos em espécie.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
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