IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 2336 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6404, DE 07 DE JUNHO DE 2.023

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 056/2023 – Mesa Diretora)

Autógrafo nº 7.711

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários, para vigorarem a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 até 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, nos seguintes valores:

I – R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), para o cargo de Prefeito Municipal;

II – R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), para o cargo de Vice-Prefeito Municipal e;

III – R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para os cargos de Secretários Municipais.

Art. 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão pagos aos agentes políticos mencionados no artigo primeiro, mensalmente.

Art. 3º - Incidirá sobre os valores apurados, mensalmente, o Imposto de Renda, pagos em espécie.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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