IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 553 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.621, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a classificação da gleba de terras que especifica como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) a gleba de terras a seguir descrita e confrontada, desmembrada do Sítio Santa Cecília, objeto da Matrícula nº 11.280 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú, que consta pertencer à Associação Construindo Sonhos de Tambaú - ACONST, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 32.066.924/0001-87, destinada à execução de loteamento residencial de interesse social para atender à população de baixa renda, conforme elementos que informam o Processo Administrativo nº 01553/2023:
UMA GLEBA DE TERRAS, DESMEMBRADA do Sítio Santa Célia, no antigo Bebedouro, Piché, Chácara Floresta, Tijuco Preto, neste município e circunscrição de Tambaú, de terras de diversas sortes, com área de 6,2741 hectares, com a seguinte descrição perimétrica, distâncias, azimutes e confrontações: tem início no ponto M, situado junto à beira da Rodovia SP-332 e a divisa com o SÍTIO SANTA CÉLIA – REMANESCENTE 2; Daí com azimute de 18°35’18” e distância de 14,07 metros, vai ao ponto A confrontando do ponto M ao ponto A com a Rodovia SP-332, de propriedade de DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo; daí com azimute 283°00'07" e distância de 190,41 metros, vai a ponto B; daí com azimute de 269°53'59", e distância de 126,76 metros vai ao ponto C; daí com azimute de 359°53'59" e distância de 208,73 metros vai ao ponto D; daí com azimute de 269°53'59" e distância de 197,38 metros vai ao ponto E, confrontando do ponto A ao ponto E com o SÍTIO SANTA CÉLIA – REMANESCENTE 1; daí com o azimute de 180°30’34” e distância de 134,94 metros vai ao ponto 12; daí com o azimute de 179°19’01” e distância de 93,10 metros vai ao ponto 13; daí com o azimute de 179°23’21” e distância de 70,70 metros vai ao ponto 14; daí com o azimute de 275°55’22” e distância de 21,00 metros vai ao ponto 15; daí por um pequeno córrego, com o azimute de 161°18’07” e distância de 126,81 metros vai ao ponto F, confrontando do ponto 10 ao ponto F com a propriedade de Angelino Lepri e outros; daí com o azimute de 71°18'07" e distância de 30,00 metros vai ao ponto G; daí com o azimute de 341°18'07" e distância de 87,50 metros vai ao ponto H; daí com o azimute de 89°24'43" e distância de 88,74 metros vai ao ponto I; daí com o azimute de 359°53'59" e distância de 100,73 metros vai ao ponto J; daí com o azimute de 89°53'59" e distância de 88,61 metros vai ao ponto K; daí com o azimute de 89°53'59" e distância de 122,16 metros vai ao ponto L; daí com o azimute de 103°00'07" e distância de 187,44 metros vai ao ponto M, marco primordial, onde se iniciou esta descrição, e confrontando do ponto F ao ponto M com o SÍTIO SANTA CÉLIA – REMANESCENTE 2, encerrando assim a descrição desta gleba abrangendo uma área de 6,2741 hectares.
Art. 2º - Os parâmetros urbanísticos a serem observados para a execução do empreendimento na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), descrita ano artigo anterior, são os constantes da Lei Municipal nº 2.736, de 9 de abril de 2015, que “dispõe sobre a área mínima de lotes pertencentes aos Programas Habitacionais de Interesse Social”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 07 de junho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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