IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 553 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.625, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS COMPLEMENTARES À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros complementares à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade civil de filantropia, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n.º 301, de 11 de novembro de 1960, com estatuto devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Tambaú-SP e inscrita no CNPJ/MF sob n.º 72.052.350/0001-02, na seguinte conformidade:
I - Repasse Mensal complementar, de maio a dezembro de 2023, no valor de RS 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) para plantão de sobreaviso ginecologia/obstetrícia e criação de sobreaviso de médico auxiliar para cirurgias de emergências, Fonte 01 – Recurso do Tesouro;
II - Repasse Mensal complementar, de maio a dezembro de 2023, no valor de R$ 3.366,41 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos) para AIH/SIH - Portaria 1.388/2022, Fonte 05 – Recurso Federal;
III - Repasse Mensal complementar, de maio a dezembro de 2023, no valor de R$ 380,86 (trezentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos) Decisão CIB nº 77/2022, Fonte 05 – Recurso Federal;
IV – Repasse complementar, em parcela única, no valor de R$ 33.664,10 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) referente a Portaria nº 1.388, de 09/06/2022, período de julho de 2022 a abril de 2023, AIH/SIH, Fonte 05 – Recurso Federal;
V – Repasse complementar, em parcela única, no valor de R$ 3.046,88 (três mil, quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) referente a Decisão CIB nº 77/2022, período de setembro de 2022 a abril de 2023, Fonte 05 - Recurso Federal.
Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no art. 1º, serão transferidos, mediante convênio/termo aditivo, com prévia aprovação do respectivo competente Plano de Trabalho pela Administração, o qual deverá conter as informações previstas no § 1.º do art. 116 da Lei federal n.º 8.666/93.
§ 1.º - O convênio/termo aditivo, a que se refere o caput deste artigo, deverá atender aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2.º - Assinado o convênio/termo aditivo, a Administração dará ciência do instrumento firmado à Câmara Municipal de Tambaú.
Art. 3.º - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município em decorrência da execução desta lei onerará as seguintes dotações da Lei Orçamentária Anual do Município:
I – O repasse disposto no inciso I, do art. 1º, onerará a Funcional Programática 10.302.073-2.017 - Manutenção de Repasses as Entidades do Terceiro Setor com Fins a Saúde - Fonte de Recursos 01 - Recurso do Tesouro – Unidade Orçamentária 01.08.03 – Elemento de Despesa 3.3.50.43.
II – O repasse disposto no inciso II, do art. 1º, onerará a Funcional Programática 10.302.073-2.017 - Manutenção de Repasses as Entidades do Terceiro Setor com Fins a Saúde - Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Unidade Orçamentária 01.08.03 – Elemento de Despesa 3.3.90.39.
Parágrafo único – O Executivo Municipal é autorizado a suplementar a dotação a que se refere o caput deste artigo, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 07 de junho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.