IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 553 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.626, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR PARTE DO SISTEMA DE LAZER DENOMINADO “PRAÇA PADRE FÁBIO ROCHA”, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte do Sistema de Lazer “Praça Padre Fábio Rocha”, assim denominado pela Lei Municipal nº 2.856, de 9 de agosto de 2016, objeto da Matrícula nº 2142 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, transferindo-a para a categoria dos bens de uso especial do Município de Tambaú, a seguir descrita e confrontada:

“UM IMÓVEL URBANO, formado por um polígono regular, com área de 182,54 metros quadrados e perímetro de 54,08 metros, aqui denominado Área do Sistema de Lazer a Ser Desafetada, encravada na Área do Sistema de Lazer do Loteamento Jardim das Pitas, atualmente denominada Praça Padre Fábio Rocha, no perímetro urbano desta cidade e circunscrição de Tambaú; cuja descrição inicia no vértice 5, definido pela coordenada UTM (DATUM SIRGAS 2000) N(Y) 7.597.505,46m, E(X) 263.357,68m e Altitude: 732,66 m, assinalado em planta e cravado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e o confrontante: Praça Padre Fábio Rocha; deste, segue confrontando com a Praça Padre Fábio Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°43'26" e 13,02 m até o vértice 4, de coordenadas N(Y) 7.597.493,79m, E(X) 263.363,44m e Altitude: 733,08 m; deste, segue confrontando com a Faixa da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, com os seguintes azimutes e distâncias: 243°52'07" e 14,02 m até o vértice 7, de coordenadas N(Y) 7.597.487,61m, E(X) 263.350,85m e Altitude: 732,85 m; deste, segue confrontando com a Praça Padre Fábio Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 333°43'26" e 13,02 m até o vértice 6, de coordenadas N(Y) 7.597.499,29m, E(X) 263.345,09m e Altitude: 732,48 m; 63°52'07" e 14,02 m até o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 182,54 metros quadrados e perímetro de 54,08 metros”.

Parágrafo único - A área descrita no caput será utilizada pela Administração para instalação de reservatório metálico para armazenamento de água potável, capacidade de 300 m3, que atenderá aos bairros Portal das Pitas e Jardim Nova Aparecida.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 07 de junho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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