IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 553 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.627, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.546, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997, MODIFICADO PELA LEI Nº 1.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI DATA-BASE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.546, de 21 de novembro de 1997, modificado pela Lei nº 1.880, de 15 de dezembro de 2004, que institui data-base para os servidores municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica estabelecido o mês de março como data-base para os servidores públicos municipais.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 07 de junho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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