IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 553 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.628, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.538, DE 30 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EM EXERCÍCIO, INCLUSIVE AOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 2.538, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores públicos municipais da administração direta, em exercício, inclusive aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o Vale-Alimentação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), benefício a ser concedido aos servidores públicos municipais da Administração Direta, em exercício, e aos Conselheiros Tutelares, nos termos da presente Lei.
................................................”
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderá ser suplementada, se houver necessidade, com observância às disposições pertinentes da Lei federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 07 de junho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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