IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 553 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.629, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

REAJUSTA EM R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) OS VALORES DA ESCALA DE VENCIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS CONSTANTES DO ANEXO V DA LEI Nº 2.116, DE 4 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais):

I - os valores da escala de vencimento dos cargos e empregos públicos constantes do Anexo V da Lei nº 2.116, de 4 de março de 2008, e suas alterações (Tabela I e Tabela II).

II - a remuneração atribuída aos Conselheiros Tutelares, de que trata a Lei nº 2.616, de 15 de janeiro de 2014, e suas alterações.

Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú - RPPS, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas.

Art. 3º - O reajuste de que trata o art. 1º da presente Lei não é aplicável:

I - aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, beneficiários do piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;

II - aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, beneficiários do piso salarial nacional fixado nos termos do art. 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, incluído pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022;

III - aos Agentes Comunitários de Saúde, com salário estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 3.618, de 12 de maio de 2023;

IV - aos Agentes de Combate às Endemias, com vencimento estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 3.619, de 12 de maio de 2023.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observado o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tambaú, 07 de junho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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