IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 553 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.631, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
(DO LEGISLATIVO)
REAJUSTA OS PADRÕES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, constantes das tabelas do Anexo I, da Lei nº 2.587, de 22 de outubro de 2013 (do Legislativo), e suas alterações.
Art. 2º. Fica acrescido, além do percentual de que trata o Artigo 1º, o valor de R$100,00 (cem reais), aos vencimentos constantes do cargo nível/grau I da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo do Anexo I, da Lei nº 2.587, de 22 de outubro de 2013 (do Legislativo), e suas alterações.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observado o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da nata de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Tambaú, 07 de junho de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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