IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1109 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.346, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 107.839,24 (cento e sete mil e oitocentos e trinta e nove reais e vinte quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

234

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

25.000,00

1326

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.14

Diárias - Civil

1

60.000,00

1299

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

1

2.000,00

1402

02.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

92

20.839,34

Total (R$)

107.839,34

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 107.839,24 (cento e sete mil e oitocentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

229

02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

25.000,00

1320

02.10.01.27.812.0116.2254.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

62.000,00

1401

02.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92

20.839,34

Total (R$)

107.839,34

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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