IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1109 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.348, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

24

02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

5.000,00

236

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

21.000,00

501

02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

5.000,00

149

02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

15.000,00

1299

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.31

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

1

3.000,00

276

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

39.500,00

526

02.08.02.04.122.0104.2143.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

8.000,00

1336

02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

5.000,00

536

02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

6.000,00

538

02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

2.000,00

1291

02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

2.500,00

1310

02.10.01.27.812.0116.2254.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1

24.000,00

248

02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.90.30

Material de Consumo

1

50.000,00

261

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30

Material de Consumo

1

50.000,00

273

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.30

Material de Consumo

1

50.000,00

386

02.06.02.10.301.0084.2114.3.1.91.13

Obrigações Patronais

5

2.000,00

394

02.06.02.10.301.0084.2116.3.1.90.13

Obrigações Patronais

5

24.000,00

Total (R$)

312.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

229

02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

21.000,00

505

02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

5.000,00

1243

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.30

Material de Consumo

1

2.500,00

1267

02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

2.500,00

263

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

50.000,00

275

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

50.000,00

147

02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

15.000,00

1317

02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

1

27.000,00

277

02.05.02.12.365.0063.2076.4.4.90.51

Obras e Instalações

1

39.500,00

530

02.08.02.04.122.0104.2143.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

8.000,00

1337

02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

5.000,00

541

02.08.03.18.541.0105.2145.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

8.000,00

1284

02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

1

2.500,00

254

02.05.02.12.361.0062.2073.4.4.90.51

Obras e Instalações

1

50.000,00

385

02.06.02.10.301.0084.2114.3.1.90.13

Obrigações Patronais

5

2.000,00

393

02.06.02.10.301.0084.2116.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

24.000,00

Total (R$)

312.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de maio de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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