
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1109 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.348, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
24 | 02.01.01.04.122.0005.2004.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 5.000,00 |
236 | 02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 1 | 21.000,00 |
501 | 02.08.01.04.122.0103.2139.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 5.000,00 |
149 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 1 | 15.000,00 |
1299 | 02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.31 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 1 | 3.000,00 |
276 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 1 | 39.500,00 |
526 | 02.08.02.04.122.0104.2143.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 8.000,00 |
1336 | 02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1 | 5.000,00 |
536 | 02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 6.000,00 |
538 | 02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 1 | 2.000,00 |
1291 | 02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 1 | 2.500,00 |
1310 | 02.10.01.27.812.0116.2254.3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 1 | 24.000,00 |
248 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 50.000,00 |
261 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 50.000,00 |
273 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 50.000,00 |
386 | 02.06.02.10.301.0084.2114.3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 5 | 2.000,00 |
394 | 02.06.02.10.301.0084.2116.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 5 | 24.000,00 |
Total (R$) | 312.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Anulação(ões) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
229 | 02.05.02.12.122.0061.2071.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 1 | 21.000,00 |
505 | 02.08.01.04.122.0103.2139.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 5.000,00 |
1243 | 02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 2.500,00 |
1267 | 02.01.01.04.122.0005.2004.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1 | 2.500,00 |
263 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 50.000,00 |
275 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 50.000,00 |
147 | 02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 15.000,00 |
1317 | 02.10.01.27.812.0116.2254.3.3.90.46 | Auxílio-Alimentação | 1 | 27.000,00 |
277 | 02.05.02.12.365.0063.2076.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 39.500,00 |
530 | 02.08.02.04.122.0104.2143.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 8.000,00 |
1337 | 02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 5.000,00 |
541 | 02.08.03.18.541.0105.2145.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1 | 8.000,00 |
1284 | 02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.47 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1 | 2.500,00 |
254 | 02.05.02.12.361.0062.2073.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 50.000,00 |
385 | 02.06.02.10.301.0084.2114.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 5 | 2.000,00 |
393 | 02.06.02.10.301.0084.2116.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 24.000,00 |
Total (R$) | 312.000,00 |
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 22 de maio de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
